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CAPÍTULO I - Da Associação e seus fins

Art.1 - A Associação "PG – COP- ASSOCIAÇÃO DOS EX_ALUNOS DO COP", com sede à R. Pouso Alegre 707, bairro da Floresta, em Belo Horizonte ,estado de Minas Gerais; foi fundada em 1º de outubro de 1999,tendo por finalidade promover a união e a integração de seus associados, compostos de ex – alunos e professores do Curso de Pós – Graduação em Ortodontia, do Centro de Odontologia e Pesquisa e é constituída por número ilimitado de sócios, de ambos os sexos, desde que se enquadrem nas condições deste artigo.

Art.2 - São objetivos da Associação:

A) Promover a união e a integração entre seus associados,bem como a integração destes, com membros de outras entidades e associações especializadas;
B) Zelar pelos interesses e direitos de seus associados e pelo cumprimento da boa ética profissional;
C) Organizar e manter uma boa biblioteca especializada, para uso e consultas de seus associados; 
D) Incrementar e incentivar o progresso científico, técnico, material, social da ortodontia, sob todas as formas , pondo em prática, medidas concretas para atingir este objetivo;
E) Promover intercâmbio cultural, técnico e científico da Ortodontia, sob todas as formas,não medindo esforços para atingir esse objetivo.

 

CAPÍTULO II - Dos Associados

Art. 3 - O quadro social será constituído de quatro categorias de sócios, a saber: 

A) Sócio fundadores – Todos aqueles que assinarem a ata de fundação da Associação
B) Sócios efetivos – Todos aqueles que tiverem concluído o curso de Pós – Graduação em Ortodontia, com apresentação do certificado expedido pelo Centro de Odontologia e Pesquisa;
C) Sócios aspirantes – Todos aqueles alunos do curso de Pós – Graduação em Ortodontia, do COP e ex – alunos que não tenham o certificado de conclusão;
D) Sócios beneméritos – Todos aqueles que de qualquer maneira tenham prestados relevantes serviços á classe e contribuído para elevar o nome da Associação.
E) Sócio aspirante fica isento das contribuições até se tornar sócio efetivo.

Art.4 - São deveres e obrigações dos sócios:

A) Cumprir fielmente as disposições destes estatutos e dos regulamentos aprovados ;
B) Comparecer as assembléias e outras reuniões de interesse da Associação ;
C) Zelar pelo patrimônio moral, cívico e material da Associação; 
D) Manter em dia suas obrigações para com a tesouraria;
E) Comunicar à associação qualquer alterações em seu endereço.

Art.5 - São direitos dos sócios:

A) Freqüentar as reuniões da Associação; 
B) Utilizar os serviços mantidos pela Associação; 
C) Apresentar trabalhos e tomar parte em reuniões científicas;
D) Votar e ser votado, quando em pleno gozo de seus direitos.

Art.6 – Os associados, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Associação;

Art.7 - Das penalidades

Será passível de punição o sócio que infringir qualquer artigo do estatutos na seguinte graduação:
A)Advertência pôr escrito;
B)Expulsão.

O sócio punido poderá ser readmitido se houver parecer favorável de uma comissão especialmente designada.

 

CAPÍTULO III - Da Administração

Art.8 – A Associação será dirigida e administrada pôr uma Comissão Diretora Composta de: 
Presidente;
Vice-presidente;
Secretário;
Tesoureiro;
Diretor-científico.

Art.9 - Os membros da comissão diretora serão eleitos para um período de 02(dois) anos na Assembléia Geral. 

Art.10 – São atribuições e obrigações da Comissão Diretora:

A) Executar e respeitar o presente Estatuto e as deliberações regularmente tomadas em reuniões e Assembléias Gerais;
B) Praticar todos os atos de gestão de Associação;
C) Elaborar ou fazer elaborar, as instruções , regulamentos internos indispensáveis à boa execução, das finalidades da Associação;
D) Nomear as Subcomissões que sejam convenientes para o bom andamento dos negócios da instituição;
E) Convocar os sócios para Assembléias Gerais;
F) Autorizar gastos necessários à aquisição de bens e à conservação de suas dependências e instalações;
G) Autorizar as pessoas estranhas à instituição, à apresentar trabalhos nas Assembléias Científicas;
H) Designar a comissão Receptora de votos e escrutinadores, por ocasião de eleição.

Art.11 - Do presidente

O presidente representará a Associação, em juízo ou fora dele, sendo suas atribuições:

A) Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Comissão Diretora:
B) Assinar atas e todos os demais documentos da instituição;
C) Autorizar o pagamento dos gastos aprovados; 
D) Adotar, em caso de força maior, as medidas que forem mais necessárias para resolver questões de urgência, dando conta a Comissão Diretora na primeira reunião.
E) Designar as comissões realizadoras dos encontros científicos da Associação.

Art.12 - Do Vice-presidente
São suas atribuições:

A) Substituir eventualmente o presidente, em casos de impedimento, fazendo-o de forma definitiva, quando esse impedimento exceder de seis meses ou pôr renuncia, falecimento ou afastamento.

1º O Vice-presidente é substituído em caso de haver deixado o cargo de forma definitiva, ou pôr renúncia, falecimento ou afastamento, sendo substituído interinamente, pelo secretário, até nova eleição.

Art.13 - Do Secretário

São deveres e atribuições do secretário:

A)Assinar com o presidente todos os documentos emanados da Associação; 
B)Manter um registro geral dos sócios; 
C)Encarregar-se da redação de todos os documentos da instituição;
D)Manter correspondência em nome da Associação, com as corporações científicas e profissionais que julgue conveniente para o interesse do associado.

Art.14 - Do Tesoureiro

São deveres e atribuições do tesoureiro:

A) Promover a arrecadação das mensalidades e rendas da Associação;
B) Ter sob sua guarda e responsabilidade , os valores da Associação, inclusive títulos documentos referentes ao movimento financeiro;
C) Elaborar balancetes mensais;
D) Promover pagamentos de praxe e os autorizados pela Diretoria;
E) Elaborar orçamento econômico e financeiro anual, para apreciação da Diretoria e aprovação na Assembléia Geral;
F) Assinar em conjunto com o Presidente, documentação necessária para abertura de contas em estabelecimentos bancários, bem como aplicações financeiras; Assinar em conjunto com o Presidente, os cheques emitidos pela Associação; Na ausência do presidente assinará em conjunto com o vice Presidente.

Art.15 - Do Diretor Científico

São deveres e atribuições do Diretor Científico:

A) Organizar e dirigir o programa de intercâmbio cultural, técnico-científico entre a Associação e entidades congêneres nacionais e estrangeiras submetendo-as à apreciação da Diretoria;
B) Organizar anualmente o calendário científico da Associação;
C) Colaborar com as comissões Organizadoras dos Encontros na elaboração dos programas científicos;
D) Incentivar os alunos a apresentarem trabalhos durante os eventos;
E) Zelar e procurar manter atualizada a biblioteca do Curso de Pós-Graduação em Ortondontia do PG- COP.

 

CAPÍTULO IV - Das Assembléias

Art.16 – As Assembléias Gerais serão realizadas bi-anualmente, durante os Encontros da Associação podendo ser convocada extraordinariamente pelo presidente, ou a requerimento de, pelo menos 1/3 dos associados.

1º - Os editais de convocação da Assembléia Geral, serão levados aos associados, com antecedência mínima de 48 horas.

Art.17 – São atribuições da Assembléias Gerais:

A) Modificar este estatuto pôr 2/3 (dois terços ) dos votos dos sócios efetivos que tenham direito de votar.
B) Eleger os membros da Comissão Diretora;
C) Promover votação dos locais para realização dos Encontros da Associação;
D) O sócio impossibilitado de comparecer poderá votar através de Correio.

 

CAPÍTULO V - Das Eleições

Art.18 – Os membros da comissão diretora serão eleitos por maioria simples de votos, em eleição realizada bi-anualmente; Por ocasião das eleições, a Comissão Diretora , designará uma Comissão Receptora de votos e escrutínio.

 

CAPÍTULO VI - Do Fundo Financeiro

Art.19 – Constitue o fundo financeiro da Associação:

A) Contribuições dos associados; 
B) As doações e legados feitos à instituição;
C) Os bens móveis e imóveis que a Associação adquirir para seus fins.

 

CAPÍTULO VII - Das Disposições e Transitórias

Art.20 – Os casos omissos neste estatuto, serão resolvidos pela Comissão Diretora.

Art.21 - A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo , mediante deliberação de 2/3 dos Associados, em votação em Assembléia especialmente convocada para tal finalidade e dar destino ao patrimônio porventura existente.

Art.22 – O presente estatuto, entrará em vigor, na data de sua aprovação e só poderá ser reformado, na forma estabelecida no art. 16 e seu parágrafo 1º.